Regras e diretrizes para participação na campanha:
1. Elegibilidade
A Campanha de Incentivo Financeiro “MELVER - Educação Financeira nas Escolas: Indicação de Escolas para a MELVER” (“Campanha”) é válida exclusivamente:
- (i) para alunos da MELVER, regularmente matriculados nos cursos da MELVER e adimplentes com suas obrigações financeiras junto à MELVER; e (ii) funcionários e colaboradores internos da MELVER.
- Apenas maiores de 18 (dezoito) anos podem participar da Campanha.
Os elegíveis para a participação da Campanha são definidos no singular como “Participante”, e no plural como “Participantes”.
2. Objetivo da Campanha
A campanha tem como objetivo a indicação de instituições de ensino fundamental I, II e médio da rede privada (“Escolas”), permitindo que a MELVER apresente o programa “Educação Financeira nas Escolas”.
3. Requisitos para a Indicação Válida
Para que uma ou mais indicações das Escolas sejam validadas, os Participantes deverão:
- Apresentar brevemente o programa Educação Financeira nas Escolas para as Escolas, com “Portifólio” disponibilizado pela MELVER;
- Informar à MELVER os dados do(s) responsável(is) das Escolas (coordenador, diretor, coordenador acadêmico, coordenador pedagógico ou responsável legal), conforme “Ficha Cadastral da Escola” disponibilizada pela MELVER, possibilitando o agendamento de reunião(ões) formal(is) entre a MELVER e as Escolas (“Reunião Formal”).
a. Validação das indicações: Serão consideradas válidas apenas as indicações de Escolas que resultarem em Reunião Formal.
4. Limite de Indicações
Cada Participante poderá indicar até 5 (cinco) Escolas durante a Campanha.
5. Gestão das Reuniões
A MELVER será única responsável pelo agendamento e condução da Reunião Formal. O Participante poderá eventualmente acompanhar a Reunião Formal com as Escolas que indicar, desde que previamente solicitado à MELVER.
6. Incentivo Financeiro
Com o objetivo de promover maior engajamento, a MELVER oferecerá um “Incentivo Financeiro” aos Participantes, conforme as seguintes diretrizes:
a. Critérios para Concessão do Incentivo:
- O Incentivo Financeiro será concedido somente em relação às Escolas indicadas pelos Participantes que adquirirem os Materiais Didáticos do programa “MELVER - Educação Financeira nas Escolas”;
- A concessão do Incentivo Financeiro está vinculada à efetivação do contrato de compra dos Materiais Didáticos e ao pagamento de, pelo menos, uma parcela do pedido.
b. Cálculo e Base de Pagamento:
- O valor do Incentivo Financeiro será determinado com base na quantidade de Materiais Didáticos adquiridos, conforme tabela fornecida pela MELVER no momento da adesão do Participante à Campanha.
c. Condições para Recebimento:
- O pagamento do Incentivo Financeiro será realizado exclusivamente após a apuração da efetivação do pagamento pelos Materiais Didáticos por parte das Escolas, conforme relatório apresentado pela MELVER a cada um dos Participantes.
d. Forma de Pagamento:
- O pagamento será efetuado por meio de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), com desconto automático de 27% (vinte e sete por cento) referentes aos impostos aplicáveis.
e. Prazos de Pagamento
- Os pagamentos serão realizados em até 60 (sessenta) dias após as a emissão do RPA pelo Participante à MELVER, em conta bancária vinculada ao Participante.
7. Datas de Apuração
As apurações para o pagamento do Incentivo Financeiro ocorrerão em duas datas específicas:
- Primeira apuração: 31/05/2025
- Segunda apuração: 31/10/2025
- Apurações para Incentivos Financeiros adicionais serão realizadas em datas específicas para organização de eventos.
8. Divulgação de Resultados
Os resultados parciais da Campanha serão divulgados a cada 02 (dois) meses aos e-mails dos Participantes.
9. Encerramento da Campanha
A MELVER se reserva no direito de encerrar a Campanha a qualquer momento, a seu exclusivo critério e liberalidade.