Regras e diretrizes para participação na campanha:

1. Elegibilidade A Campanha de Incentivo Financeiro “MELVER - Educação Financeira nas Escolas: Indicação de Escolas para a MELVER” (“Campanha”) é válida exclusivamente:  

  • (i) para alunos da MELVER, regularmente matriculados nos cursos da MELVER e adimplentes com suas obrigações financeiras junto à MELVER; e (ii) funcionários e colaboradores internos da MELVER. 
  • Apenas maiores de 18 (dezoito) anos podem participar da Campanha. 
Os elegíveis para a participação da Campanha são definidos no singular como “Participante”, e no plural como “Participantes”. 

2. Objetivo da Campanha  A campanha tem como objetivo a indicação de instituições de ensino fundamental I, II e médio da rede privada (“Escolas”), permitindo que a MELVER apresente o programa “Educação Financeira nas Escolas”.

3. Requisitos para a Indicação Válida  Para que uma ou mais indicações das Escolas sejam validadas, os Participantes deverão: 
  • Apresentar brevemente o programa Educação Financeira nas Escolas para as Escolas, com “Portifólio” disponibilizado pela MELVER; 
  • Informar à MELVER os dados do(s) responsável(is) das Escolas (coordenador, diretor, coordenador acadêmico, coordenador pedagógico ou responsável legal), conforme “Ficha Cadastral da Escola” disponibilizada pela MELVER, possibilitando o agendamento de reunião(ões) formal(is) entre a MELVER e as Escolas (“Reunião Formal”).
a. Validação das indicações: Serão consideradas válidas apenas as indicações de Escolas que resultarem em Reunião Formal. 

4. Limite de Indicações  Cada Participante poderá indicar até 5 (cinco) Escolas durante a Campanha. 

5. Gestão das Reuniões  A MELVER será única responsável pelo agendamento e condução da Reunião Formal. O Participante poderá eventualmente acompanhar a Reunião Formal com as Escolas que indicar, desde que previamente solicitado à MELVER. 

6. Incentivo Financeiro Com o objetivo de promover maior engajamento, a MELVER oferecerá um “Incentivo Financeiro” aos Participantes, conforme as seguintes diretrizes:  a. Critérios para Concessão do Incentivo: 
  • O Incentivo Financeiro será concedido somente em relação às Escolas indicadas pelos Participantes que adquirirem os Materiais Didáticos do programa “MELVER - Educação Financeira nas Escolas”; 
  • A concessão do Incentivo Financeiro está vinculada à efetivação do contrato de compra dos Materiais Didáticos e ao pagamento de, pelo menos, uma parcela do pedido. 
b. Cálculo e Base de Pagamento:
  • O valor do Incentivo Financeiro será determinado com base na quantidade de Materiais Didáticos adquiridos, conforme tabela fornecida pela MELVER no momento da adesão do Participante à Campanha. 
c. Condições para Recebimento: 
  • O pagamento do Incentivo Financeiro será realizado exclusivamente após a apuração da efetivação do pagamento pelos Materiais Didáticos por parte das Escolas, conforme relatório apresentado pela MELVER a cada um dos Participantes. 
d. Forma de Pagamento: 
  • O pagamento será efetuado por meio de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo), com desconto automático de 27% (vinte e sete por cento) referentes aos impostos aplicáveis. 
e. Prazos de Pagamento 
  • Os pagamentos serão realizados em até 60 (sessenta) dias após as a emissão do RPA pelo Participante à MELVER, em conta bancária vinculada ao Participante. 

7. Datas de Apuração  As apurações para o pagamento do Incentivo Financeiro ocorrerão em duas datas específicas:  
  • Primeira apuração: 31/05/2025 
  • Segunda apuração: 31/10/2025 
  • Apurações para Incentivos Financeiros adicionais serão realizadas em datas específicas para organização de eventos. 

8. Divulgação de Resultados Os resultados parciais da Campanha serão divulgados a cada 02 (dois) meses aos e-mails dos Participantes. 

9. Encerramento da Campanha A MELVER se reserva no direito de encerrar a Campanha a qualquer momento, a seu exclusivo critério e liberalidade.

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